Lei Goyazes

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Um dos principais fomentos à cultura para a trabalhos artísticos do estado de Goiás, foi instituída pela Lei n° 13.613 que criou o Programa Estadual de Incentivo à Cultura Goyazes, do estado de Goiás, tornando-se pública em 16 de maio de 2000, sendo regulamentada em fevereiro de 2001, com a publicação do Decreto n° 5.362.


Dentre os objetivos deste programa estão as iniciativas para preservação e divulgação do patrimônio cultural, histórico e artístico do Estado de Goiás; o incentivo e apoio à produções culturais e artísticas que sejam relevantes para o Estado, desde que sejam enquadrados como tais pela Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira; bem como para a formação cultural e artística do mesmo, além de visar a democratização do acesso à cultura e o pleno exercício dos direitos culturais, garantindo a diversidade cultural·


A Lei prevê cinco ações de incentivo destinadas ao suporte de projetos: apoio cultural; crédito cultural; mecenato; benefícios fiscais e participação do Estado, embora sua atuação efetiva se restrinja apenas ao mecenato.

Para participar os artistas devem inscrever seus projetos no edital vigente prenchendo um Formulário Padrão, anexando Planilha de Orçamento e Protocolando sua inscrição junto à Secretaria de Cultura do Estado de Goiás. Geralmente, a Secult abre dois períodos de inscrições por ano.


As propostas recebidas pela Secretaria são encaminhadas ao Conselho de Cultura, responsável por analisá-las. O Conselho leva em consideração a parte técnica (documentação), a relevância cultural e a qualidade do projeto. O prazo de análise das propostas pelo conselho é de, em média, 90 dias.

Após a aprovação, os proponentes devem captar os recursos junto às empresas privadas participantes, que decidirão se querem ou não financiar e apoiar o projeto em questão, vinculando seu nome à iniciativa. A captação e a realização devem durar 12 meses. Caso seja necessário mais tempo, os responsáveis pela idéia devem encaminhar um documento à Secretaria de Cultura que irá analisar a necessidade de prorrogação, que pode ser de no máximo seis meses.

Pessoas físicas ou jurídicas residentes em Goiás, que não tenham débito com o Estado podem inscrever seus projetos, que devem o teto estipulado em edital. Somente empresas instaladas no Estado podem financiar os projetos selecionados.



Referência

Governo do Estado de Goiás Site da Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira (AGEPEL)1, acesso em outubro de 2011.

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